RELATOS & RUMORES

terça-feira, 20 de maio de 2008

CONTENDA:
SÓ FALTA LIBERAÇÃO DE "DETALHES"
A juíza da 20ª. Vara Cível do Rio de Janeiro, Márcia Cristina Cardoso de Barros não acatou a ação de indenização por danos morais contra o autor. O “Rei” terá agora que pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. Mesmo assim, o livro segue impedido de ser comercializado, o que poderá ser revertido, já que a advogada do escritor, Deborah Sztainberg, entrou com recurso na mesma vara, solicitando a liberação, alegando que o livro está disponível na internet.“Roberto Carlos em Detalhes” foi publicado em 2006. Em abril do ano passado, um acordo determinou a retirada de circulação dos livros, promovendo uma enorme polêmica sobre o direito de opinião. Referindo-se à doença sofrida pelo cantor, o Transtorno Obsessivo Compulsivo, o texto da juíza afirma: “o interesse processual não pode firmar-se na obsessão compulsiva de tudo controlar sobre si mesmo, com o alheamento do direito democrático constitucional de informação, sobrepujador do direito à proteção da imagem e da honra, se a pessoa é pública e a informação verdadeira”. Ainda segundo a juíza, o uso não autorizado de imagem pode ocorrer “sempre que indispensável à afirmação de outro direito fundamental”.

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial