LEI DAS DESAPROPRIAÇÕES IMPEDE
UNIVERSIDADE TRANCA-RUA ALÍ
Quando tudo parecia definido para que acontecesse o absurdo que seria a construção da unidade da Universidade Rural dentro do Trevo no entroncamento das avenidas Prefeito Alberto Lavinas e Condessa do Rio Novo, eis que foi levantada a irregularidade da nova lei que concedeu a cessão do terreno para a unidade de ensino. Para a construção da obra orçada em R$8 milhões, eis que fomos informados que Vitorino Guerra Rodrigues e irmãos, os antigos proprietários do terreno estariam sendo orientados por eficiente advogado do Rio de Janeiro, sobre a existência de uma Lei Federal, que proíbe que uma desapropriação (a primeira da década de 60 alegava a necessidade da criação de um trevo de medidas específicas) seja modificada para outro objetivo como aconteceu. O sentido da tal lei, é preservar a propriedade particular, evitando assim o desalojamento de famílias sem que haja um objetivo sério e do supremo interesse público. No caso, além de se tratar de local absolutamente inadequado, a referida área já havia sido desapropriada para outros fins. Ficamos sabendo que um vereador que possui conhecimentos jurídicos, já teria alertado o prefeito Celso Ramos sobre a irregularidade e o caso pode parar na Justiça.
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